Uma pessoa com a “ficha limpa” já tem dificuldades para encontrar emprego. Agora imagine uma pessoa que está preso em regime semi-aberto, como vai fazer para conseguir um trabalho que possa sustentar seus filhos? Bem, poderíamos começar argumentando que ser a pessoa que está em regime semi-aberto o está porque cometeu um crime, porque desrespeitou uma lei. Ok, podemos começar por aí, e de fato foi o que aconteceu. Temos uma assaltante, temos uma vítima, e temos a justiça aplicando uma punição. A assaltante argumenta que roubou para alimentar seus filhos, e a vítima, o dono do mercado assaltado, tem todo o direito de pedir justiça.
Contudo, será que houve mesmo justiça? Qual é a justificativa para condenar a 4 anos de prisão uma pessoa que roubou um pote de manteiga?
Espero que a OAB consiga rever esse caso aí. É um absurdo total. Não advogo que não tenha alguma pena, mas o caso é que se é para ir para a prisão um dia já é muito.
E enquanto isso, a sonegadora dona da Daslu dá calote de 18 meses de aluguel. Ah, o que, ela não roubou? Ok, ok…