Essa eu acabei de ver essa no INTERney: (In)formação & (In)utilidade e me dou a liberdade de copiar:
Você Sabia ?
Cobrança de consumação mínima é ilegalNos casos em que o comerciante impedir a entrada daquele que se nega a pagar a consumação mínima, o advogado Sérgio Tannuri é contundente ao afirmar que \”a saída é chamar imediatamente a polícia e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente da casa noturna, pois essa prática abusiva é crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, com pena de detenção de três meses a um ano ao infrator e multa.\”
Outra prática considerada abusiva pelo Procon é a cobrança, muitas vezes exagerada, pela perda do cartão de consumação. \”A responsabilidade pelo controle de consumo é do estabelecimento comercial, que não pode transferi-la ao cliente\”, diz Coscarelli. Portanto, conclui, \”o consumidor não pode ser obrigado a pagar o montante exigido pela casa nos casos de perda do cartão.\”
Acho que vou imprimir essa lei e sair por alguns bares por aí :)) Mas falando sério, acho consumação um abuso. Inclusive quase não saio à noite pelo singelo motivo que se eu tomar 15 reais de bebida alcóolica eu vou parar num hospital pedindo uma injeção de glicose 😛 E como não sou esponja para consumir tudo isso em água, invariavelmente entrar num bar desses é jogar dinheiro fora…