Pois bem, fui ver o que é o ISRC e aqui vai o resumo do que eu achei:
O ISRC (International Standard Recording Code) é um código padrão internacional de gravação que age como um identificador básico das gravações fonográficas. Tem 12 caracteres dividido em 4 elementos representando: o país (2 dígitos), o primeiro proprietário da gravação (3 dígitos), ano de gravação (2 dígitos), e um seqüencial (5 dígitos). Por exemplo: caso o código ISRC fosse BRA0001000001 ele seria quebrado da seguinte maneira [BR][A00][01][000001], onde [BR] é o país, [A00] é o código do primeiro proprietário (repare que são apenas 3 caracteres, o que restringe drasticamente o número de proprietários – ou seja: se ratear logo logo não tem mais como se registrar como proprietário), [01] é o ano (apenas dois dígitos para o ano? putz! Já dá para sentir que lá em 2086 vão inventar um novo código por conta dessa limitação aí) e [000001] é um número seqüencial designando a música.
O ISRC é fixado no fonograma (ou no videofonograma) pelo produtor durante o estágio da pré-masterização. É de responsabilidade somente de cada produtora designar o código ISRC às gravações. O código ISRC deve ser fixado a cada única gravação. Nos casos onde existe um número de mixes ou edições de uma gravação, cada edição ou mix deve ser fixada com seu próprio ISRC. O ISRC fixado a uma gravação ficará com ela por toda a vida, e não poderá ser trocado. Por exemplo, uma gravação pode ser incluída em diferentes lançamentos, como um single, um LP, CD e CD-ROM, seja de obras novas ou de uma compilação – o ISRC deverá ser o mesmo em cada caso. Do mesmo jeito, se uma gravação é vendida a outra produtora, esta irá permanecer com seu ISRC; o novo proprietário não deve fixar um outro ISRC.
O papel do produtor aqui é solicitar o código de primeiro proprietário à Agência Nacional IFPI Brasil (Socinpro), nomear uma pessoa responsável pelo código, destinar um código para cada faixa produzida, incluir informações do ISRC em toda a documentação pertinente (Label Copy, Contrato) e manter um registro de todos os números atribuídos. Para se cadastrar como produtor fonográfico é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) renováveis a cada 6 meses ou de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o periodo de um ano, cujos valores serão restituídos gradativamente a partir do momento em que os fonogramas gerarem direitos conexos. Documentação necessária: xerox autenticado da Carteira de Identidade, xerox autenticado do CPF ou CNPJ, comprovante de residência (Conta de Luz, Gás, Água ou Telefone) e cópia do Contrato Social (no caso de pessoa jurídica). Sim, como se pode ver uma pessoa física pode ser um produtor fonográfico.
E quanto custa para se fazer o registro de cada faixa? Pelo que pude entender nada, necas, pitombas nenhuma. Basta pagar a anuidade e deu. É ou não é o caso de se montar uma ONG para cuidar do licenciamento das músicas? Até porque, para o independente, o problema maior está não no registro da faixa, mas sim na cobrança de até 4 reais por faixa para normatizá-las na masterização. Ou seja: mais custos na produção do trabalho…
E quanto à questão \”independentes tocarão já que as rádios terão que pagar\”? Olha, creio que nas rádios que dão espaço para os independentes eles contiuarão tocando sim, já que pagar por todas as faixas será a norma, e uma a mais entrando no bolo…. O que eu não consigo entender nesse esquema aí é como o jabá se sustentará. Vamos ver.